Fortaleza, 9/9/2010
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quarta-feira, 3 de março de 2010
  Justiça livra abono permanência de imposto de renda
 
03/03/ 2010
 
A Justiça federal no Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira que o imposto de renda não deve incidir sobre o abono permanência. O extra no contracheque é pago pelo governo a quem já reuniu todos os pré-requisitos necessários para se aposentar, mas ainda continua na ativa. Atualmente, 54 mil servidores do Executivo recebem o abono.
 
Para a juíza autora da sentença, o bônus tem natureza indenizatória e não pode ser considerado renda. Logo, o Fisco não tem motivos para abocanhar sua fatia. Ainda cabe recurso por parte da União.
 
Fonte: Correio Braziliense / Blog do Servidor

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